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Processo:
0003895-79.2016.8.16.0165
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Austregesilo Trevisan
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Telêmaco Borba
Data do Julgamento: Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ESTADO DO PARANÁ. ICMS. BASE DE CÁLCULO. DEC LARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. COBRANÇA DO REFERIDO TRIBUTO COM BASE DE CÁLCULO QUE CONSIDERA OS ENCARGOS DECORRENTES DO USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP 1.692.023 /MT. TEMA 986/STJ: “A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS.” MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AUSÊNCIA DE TUTELA DE URGÊNCIA FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE COM DECISÃO PROFERIDA ATÉ 27/03/2017. MODULAÇÃO INAPLICÁVEL AO CASO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de parcial procedência dos pedidos que versam sobre a declaração de ilegalidade da inclusão das tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD) na base de cálculo do ICMS, bem como a condenação do Estado do Paraná à repetição do indébito referente aos pagamentos realizados nos últimos cinco anos a título de ICMS incidente sobre essas tarifas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a inclusão das tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD) na base de cálculo do ICMS é ilegal e contraria a legislação tributária vigente. III. Razões de decidir 3. O lançamento do ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD é considerado ilegal, pois a base de cálculo do tributo deve ser apenas o valor da energia elétrica efetivamente consumida. 4. A inclusão das tarifas na base de cálculo do ICMS foi objeto de julgamento pelo STJ, que fixou a tese de que essas tarifas integram a base de cálculo do ICMS quando lançadas na fatura de energia elétrica. 5. Não houve deferimento de tutela de urgência favorável ao contribuinte, o que torna inaplicável a modulação dos efeitos da decisão do STJ ao caso concreto. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo a ser suportado pelo consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.